Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas
- Seminotti & Porto Advogados
- 4 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Entenda o benefício fiscal e como pedir a devolução pelos últimos 5 anos pagos.

Por força da Lei nº 7.713/88, passaram a ser isentos de Imposto de Renda os rendimentos decorrentes de: a) pensão (inclusive alimentícia), aposentadoria ou reforma recebida por contribuintes portadores de doenças graves; b) aposentadoria ou reforma motivada por acidente de serviço.
Tal isenção é concedida aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (INSS), do Regime da Previdência dos Servidores Públicos da União, dos Estados e dos Municípios, e do Regime Complementar de Previdência Privada.
Ao conquistar a isenção, o contribuinte não receberá cobranças futuras, a título de Imposto de Renda, sobre os rendimentos acima referidos. Além disso, será possível requerer a restituição dos valores indevidamente pagos ou retidos na fonte, a contar da data do diagnóstico da moléstia, desde que não antecedam o prazo de cinco anos do seu requerimento.
Mas, afinal, como faço o requerimento deste benefício fiscal?
O pedido pode ser feito tanto administrativamente quanto judicialmente. Contudo, a via judicial é a mais indicada para quem busca uma solução mais rápida e quem possui valores a serem restituídos, já que os órgãos fazendários costumam negar o pedido de restituição, sem mencionar o fato da dificuldade dos entes públicos marcarem perícia médica em face da pandemia da COVID-19.
As enfermidades listadas pela legislação são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, fibrose cística (mucoviscidose) e moléstias decorrentes do trabalho, para os casos de proventos de aposentadoria ou reforma.
Caso possua dúvidas se a sua doença está entre as que foram listadas acima ou se você se enquadra nas hipóteses de isenção de Imposto de Renda, consulte um profissional de sua confiança.
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